CIRCULAR Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 13/02/2025 – Pag. 47

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de neus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, na forma que menciona. Prorroga por até dois meses, a partir de 25/05/2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 35/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 13/02/2025

Montagem: Abece

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