CIRCULAR Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 27/02/2025 – Pag. 78

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Prorroga o final da fase probatória e atualiza os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período do direito compensatório e à revisão de alteração das circunstâncias para averiguar a necessidade de prorrogação, alteração ou extinção do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem NCM 7325.91.00, quando originárias da Índia.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 27/02/2025

Montagem: Abece

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