CIRCULAR Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 29/04/2025 – Pag. 22

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem NCM 4011.40.00, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 76/2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 106/2013, prorrogadas nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 18/2019, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 29/04/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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