ATOS LEGAIS (01/07/2025)

RESOLUÇÃO GECEX Nº 741, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (Comitê-Executivo de Gestão) –  01/07/2025 – Pág. 17

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Prorroga a aplicação da medida compensatória definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm; percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no subitem NCM 7325.91.00, originárias da Índia, a ser recolhida sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados. A classificação tarifária indicada é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.323, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) –  01/07/2025 – Pág. 38

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Altera a Portaria SDA/Mapa nº 748/2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) – 01/07/2025 – Pág. 60

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe que importação por conta e ordem de terceiro compreende a operação na qual uma pessoa jurídica importadora é contratada por outra pessoa, física ou jurídica, para promover, em nome da contratante (“adquirente”), o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida, no exterior, pela contratante. A pessoa jurídica importadora pode prestar, ainda, outros serviços relacionados com a operação de importação, tais como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro; e exportação por conta e ordem de terceiro consiste na operação em que uma pessoa jurídica é contratada para apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E) e promover o respectivo despacho aduaneiro de exportação da mercadoria e sua saída para o exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.153, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) – 01/07/2025 – Pág. 60

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3912.39.10: Hidroxietilcelulose (HEC ou etil celulose hidroxilada – CAS 9004- 62-0), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), em grau de pureza mínimo de 90%, usado como auxiliar de retenção de água e modificador de reologia em tintas à base de água, além de aplicações em produtos para construção, fármacos e cuidados pessoais, entre outros; apresentado na forma de um pó de cor branca a bege e acondicionado em saco de 25 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.154, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) – 01/07/2025 – Pág. 60

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.90.99: Substituto de enxerto de cartilagem, constituído por uma matriz de Colágeno Tipo I extraída do rabo de rato, em formato cilíndrico, de consistência gelatinosa, não absorvível pelo organismo, utilizado como meio de induzir a regeneração do tecido cartilaginoso de joelho e tornozelo, apresentado para uso terapêutico em embalagens individuais estéreis.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.157, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) –  01/07/2025 – Pág. 60

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.29: Preparação à base de monoestearato de glicerol, álcool cetílico, álcool estearílico, álcool behenílico, ácido palmítico, ácido esteárico e cloreto de hidroxietil cetearamidopropildimônio, utilizada como insumo na fabricação de preparações cosméticas, devido à sua ação emulsificante, além de hidratante e protetiva para a pele; apresentada na forma de uma cera de cor branca, acondicionada em bombona de 40,82 kg ou em amostra de 100 g.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 01/07/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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