ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2024 (Atos do Congresso Nacional) 01/10/2024 – Pag. 4
Órgão Normativo: CN
Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.249/2024, que altera a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 90, DE 2024 (Atos do Congresso Nacional) 01/10/2024 – Pag. 4
Órgão Normativo: CN
Faz saber que a Medida Provisória nº 1.224/2024, que autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20/09/2024.
PORTARIA ALF/REC Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife) 01/10/2024 – Pag. 35
Órgão Normativo: ALF-RECIFE/SRRF4ª/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre as operações de fornecimento de equipamentos, sobressalentes ou provisões de consumo de bordo, retirada de resíduos, retirada e devolução de peças para conserto, reparo ou manutenção e demais serviços prestados a embarcações fundeadas, posicionadas a contrabordo ou atracadas nos Portos de Suape e do Recife. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo estabelecido o prazo de 30 dias da publicação para adaptação de procedimentos.
PORTARIA ALF/ITJ Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí) 01/10/2024 – Pag. 38
Órgão Normativo: ALF-PORTO DE ITAJAÍ/SRRF9ª/SAT/RFB/MF
Altera o art. 4º da Portaria ALF/ITJ nº 38/2023, que dispõe sobre a informação e a verificação de integridade dos dispositivos de segurança aplicados em veículo ou unidade de carga submetida a regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro.
PORTARIA RFB Nº 466, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 01/10/2024 – Pag. 33
Órgão Normativo: RFB/MF
Institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.
PORTARIA RFB Nº 467, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 01/10/2024 – Pag. 33
Órgão Normativo: RFB/MF
Institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a ser executado por equipe da RFB autônoma e independente do processo de trabalho da fiscalização de tributos internos e aduaneiros. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 01/10/2024
Montagem: Abece