PORTARIA SECEX Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 01/11/2024 – Pag. 52 (*)
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Republicação da Portaria Secex nº 359/2024, que altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/01/2025.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 31 de outubro de 2024, Edição 211, Seção 1, página 54, com incorreção no original.
PORTARIA SECEX Nº 362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 01/11/2024 – Pag. 52
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de 12 meses a contar do dia 01/10/2024.
CIRCULAR Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 01/11/2024 – Pag. 35
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução nº 7/2019, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), objeto dos Processos SEI nº 19972.001410/2024-94 (restrito) e nº 19972.001411/2024-39 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução nº 7/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 01/11/2024
Montagem: Abece