ATOS LEGAIS (04/12/2024)

RESOLUÇÃO RDC Nº 906, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 04/12/2024 – Pag. 71

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Retificação da Resolução RDC/Anvisa nº 906/2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal) 04/12/2024 – Pag. 38

Órgão Normativo: ALF-SALVADOR/SRRF5ª/SAT/RFB/MF

Revoga o ADE ALF/SDR nº 3/2024, que aplicou a sanção administrativa de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, à Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), administradora do Porto Organizado de Salvador.

PORTARIA SECEX Nº 368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 24

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Dispõe sobre a suspensão da certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

PORTARIA SECEX Nº 370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 24

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Malásia para o produto pneu de carga novo de borracha, de construção radial e com aro 22,5″, comumente classificado no subitem NCM 4011.20.90, declarado como produzido pela GOLDEN HORSE RUBBER SDN BHD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Malásia, caso o país de origem e de procedência seja a Malásia e caso o volume anual importado não ultrapasse 292.320 unidades. Caso não sejam cumpridas as condições determinadas, esse produto deve ser considerado originário da China.

PORTARIA SECEX Nº 372, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 29

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Vietnã para o produto fios de náilon com 68 filamentos, comumente classificado nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, declarado como produzido pela CHAIN YARN VIETNAM CO. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias do Vietnã.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 04/12/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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