PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 100, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 (Gabinete do Ministro – MDIC) 06/02/2025 – Pag. 21
Órgão Normativo: GM/MDIC
Estabelece o Processo Produtivo Básico para vergalhões de cobre (NCM 7408.11.00) e fios de cobre trefilados (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona Franca de Manaus.
PORTARIA SECEX Nº 383, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 06/02/2025 – Pag. 22
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 687/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 06/02/2025 – Pag. 21
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da medida antidumping de que trata a Portaria Secint nº 543/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46/2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 29/06/2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 543/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.008, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2933.21.90 Mercadoria: 1,3-dimetilol-5,5-dimetil hidantoína (CAS 6440-58-0), com 95,5 % de teor de pureza, apresentado na forma de pó, utilizado como conservante em formulações de cosméticos, tintas, adesivos e emulsões, acondicionado em tambores com capacidade de 50 kg, comercialmente denominado “DMDM Hidantoína”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.009, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.29 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação com ação antimicrobiana e fungicida constituída por diazolidinil ureia (CAS 78491-02-8), iodopropinil butilcarbamato (CAS 55406-53-6) e propilenoglicol (CAS 57-55-6), utilizada como conservante na fabricação de formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambores de 208 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.010, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2933.19.90 Mercadoria: Solução aquosa contendo 48 %, em peso, dos isômeros 2-(3,4-dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato de dipotássio e 2-(4,5-dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato de dipotássio e 0,5 % de hidróxido de potássio (agente estabilizante), utilizada como aditivo (inibidor de nitrificação) na fabricação de fertilizantes nitrogenados, acondicionada em contêineres IBC com capacidade para 1.000 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2309.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Aditivo alimentar próprio para rações para aves e suínos, constituído por halquinol (60 %, em peso) e farelo de casca de arroz, utilizado como agente antimicrobiano, melhorador de desempenho e promotor de crescimento, acondicionado em sacos com capacidade de 10, 15, 20 ou 25 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.012, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.20.69 Mercadoria: Medicamento antibiótico para aves e suínos, constituído por cloridrato de oxitetraciclina (27,5 %), sulfato de neomicina (19,25 %) e excipientes, apresentado na forma de pó, próprio para ser misturado à ração ou na água, indicado para o tratamento de doença crônica respiratória, coriza infecciosa, pneumonias bacterianas, rinite atrófica, entre outras enfermidades, acondicionado em sachês de 200 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.443, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2707.99.90 Mercadoria: Óleo à base de benziltolueno e di-benziltolueno, obtido via síntese química, mesmo adicionado de um estabilizante (epóxido cicloalifático, menos que 1 %, em peso) e de uma substância odorífera (etilvanilina, 200 ppm), com temperatura inicial de destilação superior a 250 ºC, utilizado como isolante elétrico em condensadores de alta tensão, acondicionado em tambores de 200 kg ou a granel.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.444, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3909.50.12 Mercadoria: Poliuretano (40-50 %, em peso) em dispersão aquosa (40-45 %) contendo, também, butildiglicol (18-20 %), como agente emulsificante, e impurezas residuais na forma de matéria-prima não convertida (tolueno e nonilfenol etoxilado ramificado), utilizado como agente reológico na fabricação de tintas e revestimentos, acondicionado em frascos (420 g), tambores (210 kg) em contêineres IBC (1.000 kg).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.456, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 06/02/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8419.89.99 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Equipamento eletrotérmico (dimensões de 940 x 1.450 x 1.020 mm e peso de 185 kg), concebido para manter constante em sua câmara tanto a temperatura (na faixa de -20 a 150 ºC) quanto a umidade (na faixa de 20 a 98 %), para simular (acelerar) o envelhecimento de matérias, tais como os laminados sintéticos de poliuretano e de PVC.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 06/02/2025
Montagem: Abece