RESOLUÇÃO GECEX Nº 676, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 12

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 13

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga a Resolução Gecex/Camex nº 554/2024, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, (“filmes PET”), comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 13

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 452/2023, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos itens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 13

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 680, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 21

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 21

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 22

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 683, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 12/12/2024 – Pag. 23

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NAT Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal) 12/12/2024 – Pag. 94

Órgão Normativo: DRF/SRRF4ª/SAT/RFB/MF

Prorroga, no âmbito da IRF/NAT, o credenciamento a título precário dos peritos para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado através do ADE DRF/NAT nº 1/2023, para o período de 01/02/2025 a 31/01/2027. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos no período especificado.

PORTARIA RFB Nº 495, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 12/12/2024 – Pag. 93

Órgão Normativo: RFB/MF

Altera a Portaria RFB nº 467/2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 12/12/2024 – Pag. 79

Órgão Normativo: INMETRO/MDIC

Torna sem efeito a Portaria Inmetro nº 664/2024, que altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria nº 161/2021.

CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 12/12/2024 – Pag. 86

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. Este Convênio entrará em vigor na data da sua publicação no DOU.

AJUSTE SINIEF Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 12/12/2024 – Pag. 90

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS – nos documentos fiscais eletrônicos que menciona.

AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 12/12/2024 – Pag. 91

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 12/12/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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