ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2024
 (Atos do Congresso Nacional) 13/12/2024 – Pag. 1

Órgão Normativo: CN

Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.271/2024, que dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.

RESOLUÇÃO CONINV/MDIC Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Comitê Nacional de Investimentos) 13/12/2024 – Pag. 7

Órgão Normativo: CONINV/CAMEX/PR

Revoga os atos normativos editados entre 2019 e 2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 13/12/2024 – Pag. 108

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 06/12/2024 e publicados no DOU no dia 10/12/2024, dentre estes, o Convênio ICMS nº 135/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 13/12/2024 – Pag. 115

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 03/12/2024.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 13/12/2024 – Pag. 116

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 03/12/2024.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 101, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 13/12/2024 – Pag. 116

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 03/12/2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) 13/12/2024 – Pag. 134

Órgão Normativo: IBAMA/MMA

Estabelece os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável das espécies listadas no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, por recomendação do Parecer de Extração Não Prejudicial; e as regras de transição para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros desses gêneros oriundos de florestas nativas do bioma amazônico.

PORTARIA ALF/VIT Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória) 13/12/2024 – Pag. 115

Órgão Normativo: ALF-PORTO DE VITÓRIA/SRRF7ª/SAT/RFB/MF

Estabelece as rotinas operacionais para o acompanhamento das condições de operação, segurança e funcionamento de Recintos Aduaneiros e Locais Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) controlados pela ALF/VIT, define os parâmetros para o monitoramento e revisão dos requisitos e das condições que autorizaram o seu alfandegamento e institui o Grupo Especial de Monitoramento de Recintos Aduaneiros (Gemor). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 13/12/2024 – Pag. 8

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.

PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 13/12/2024 – Pag. 110

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 13/12/2024 – Pag. 110

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Protocolo ICMS nº 19/2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para formação de lote de exportação em recinto não alfandegado, localizado em Santa Catarina, com suspensão do ICMS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.365, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.29.00: Pino de aço zincado, em forma de cilindro, não roscado, com dimensões de 6 mm x 1 mm, utilizado na montagem de travas de segurança de armas de fogo, denominado de “pino de armação”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.366, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3921.13.90: Chapa de plástico obtida de falso tecido de fibras químicas sintéticas de poliamida completamente embebido em poliuretano alveolar, com 65,18% de poliuretano e 34,82% de falso tecido, apresentada em rolos com medidas aproximadas de 300 m de comprimento, 150 cm de largura, 0,188 cm de espessura e gramatura total de 1.031,50 g/m2, utilizada como matéria-prima na fabricação de couro sintético, comercialmente denominada de base coagulada de poliuretano.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.367, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4819.50.00: Embalagem constituída por uma face de papel grau cirúrgico e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com bordas seladas e interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizada para conter (embalar) instrumentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou por gás óxido de etileno (ETO), para armazenamento após a esterilização. É apresentada em rolos, com de largura entre 50 mm e 60 mm e comprimento entre 50 m e 200 m, e em folhas, com largura entre 55 mm e 500 mm e comprimento entre 130 mm e 600 mm.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.396, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Chave hexagonal haste média, de aço inox 420, medindo 8 x 4,3 x 1 cm, própria para uso odontológico em ortodontia, para instalação de miniparafusos ortodônticos na gengiva.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.401, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8414.10.00: Unidade modular de processo (SKID), apresentada em corpo único, montada sobre base em aço carbono de 5.750 mm de comprimento e 3.500 mm de largura, utilizada para remoção do ar da torre de desaeração, constituída por duas bombas de vácuo de anel líquido, com motor de 110 kW, tubulações em fibra de carbono, tanque separador de descarga, ejetor de ar atmosférico, medidores de pressão, vazão e temperatura, controlador de pressão, válvulas tipo borboleta e esfera automáticas e dispositivos para ajuste da vazão de água de selagem das bombas, denominada comercialmente “SKID de bomba de vácuo”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.406, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9032.20.00: Controlador de pressão automático (pressostato) para bombas centrífugas, com sensores de fluxo e pressão, corpo em ABS, tensão de operação de 127- 200 V, pressão máxima de 100 M.C.A. e pressão mínima de 15 M.C.A, responsável por acionar a bomba centrífuga quando detectada queda na pressão de água e por desligá-la quando detectada interrupção do fluxo de água, utilizado, por exemplo, para controle de bombas para pressurização de água em aquecedor a gás, solar e elétrico e controle de pressurização da rede hidráulica de abastecimento residencial e comercial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.407, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.90.94: Endoscópio digital para visualização interna e tratamento do trato urinário, com canal de trabalho de 45º e 3,7 Fr em PTFE, comprimento de trabalho de 650 mm, direção de visão de 0º e diâmetro da ponta distal de 7,5 Fr, apresentado em caixa estéril, indicado para diagnóstico e tratamento cirúrgico dos cálculos urinários, denominado comercialmente “ureteroscópio”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.408, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8504.40.21: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com entrada de 100 a 240 VAC e saída de 12 a 24 VDC, com ponte retificadora de diodos semicondutores, utilizado para suprir energia para módulos, fitas e mangueiras de LED, denominado comercialmente “fonte de alimentação elétrica”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.409, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8418.50.90: Expositor refrigerado comercial, com portas frontais de vidro transparente, prateleiras internas metálicas, sistema de refrigeração por compressão contendo condensador e evaporador, controlador digital de temperatura (entre -3 ºC a 5 ºC), altura de 2,21 m, comprimento de 3,79 m e largura de 0,80 m, utilizado para armazenar, expor e conservar alimentos e bebidas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 111

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9032.89.89: Dispositivo eletrônico para monitorar e controlar inclinações frontais e laterais de diversas superfícies, contendo acelerômetro triaxial, 4 saídas normalmente abertas (NA) ou normalmente fechadas (NF) e 4 entradas analógicas, capaz de acionar suas saídas conforme as inclinações medidas e as informações de suas entradas analógicas, configurável por software, com tensão de entrada de 10 a 30 VDC, compatível com RS485 e Bluetooth, aplicado em equipamentos diversos, como plataformas de elevação, balancins, maquinários agrícolas, guindastes, máquinas de construção civil e máquinas industriais, denominado comercialmente inclinostato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.412, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.14.90: Aparelho de radiotelefonia digital utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, baseado no padrão TETRA (Terrestrial Trunked Radio), permitindo operações nos modos direto (DMO) e troncalizado (TMO), com modulação p/4 DQPSK e faixas de frequências UHF 320-430 MHz, 380-430 Mhz, 405-475 MHz e 806-870 MHz; possui dimensões de 15 x 22 x 29,1 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e porta para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk), um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado “Rádio móvel troncalizado bidirecional TETRA”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.413, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8501.80.00: Gerador fotovoltaico de corrente alternada com potência de 4,48 kW, monofásico, 220 V, composto por 8 módulos fotovoltaicos de 560 W equipados com caixas de junção contendo diodos by-pass; inversor de 4 kW, capaz de operar com sobrecarga de até 50% (6 kW); 30 metros de cabos de 6 mm², para conectar os módulos fotovoltaicos ao inversor; 4 conectores MC4 e estrutura de fixação para instalação em telhados de fibrocimento com terças de madeira.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.414, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Chave hexagonal digital, de aço inox 303, medindo 9,2 x 4,8 x 1,3 cm, própria para uso odontológico em ortodontia, para instalação de miniparafusos ortodônticos na gengiva.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.415, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.14.90: Aparelho de radiotelefonia utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), modo de operação convencional (digital e analógico) e troncalizado (trunking digital), modulação 4FSK e FM, operando nas frequências VHF 136-174 MHz e UHF 350-470 MHz; possui dimensões de 6,15 x 17,7 x 17,9 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e conector DB26 para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk) e seu suporte, um parafuso para o gancho do microfone, um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado “rádio móvel bidirecional DMR profissional”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8708.99.90: Base giratória de aço, com rolamento blindado, concebida exclusivamente para ser fixada no assoalho sob o banco de veículos automóveis, com eixo que se desloca horizontalmente para facilitar a transferência confortável e segura de pessoas com mobilidade reduzida do veículo para a base de cadeira de rodas e vice-versa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Chave para contra ângulo, de aço inox, medindo 59 mm de comprimento, com encaixe universal, esterilizável em autoclave, própria para uso odontológico em ortodontia, em substituição ao micromotor, para auxiliar na inserção angulada de miniparafusos ortodônticos em regiões de difícil acesso, como o palato e retro molar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.418, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Caixa de plástico com tampa, utilizada para acomodação e transporte de elásticos ortodônticos intraorais e extraorais, com dimensões de 15,5 cm x 8 cm x 3,2 cm e peso igual a 90 g, apresentada em saco plástico, denominada “caixa para armazenamento elástico ortodôntico intraoral/extraoral multicolor”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.419, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Caixa de plástico com tampa, utilizada para armazenar bandas ortodônticas, com dimensões de 22 cm x 17,5 cm x 3,5 cm e peso igual a 320 g, apresentada em saco plástico, denominada “caixa para armazenamento de bandas ortodônticas”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.10.00: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteína concentrada do soro de leite em proporção aproximada de metade do total, proteína isolada do soro de leite em quantidade semelhante, proteína hidrolisada do soro de leite em proporção inferior a 1%, além de sal, aromatizantes, edulcorantes e cacau em pó, apresentada em pote plástico de 2,27 kg, comercialmente denominada de “suplemento alimentar de proteína em pó sabor artificial de caramelo salgado”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.421, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Chave hexagonal de haste curta em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.422, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Ponta lança em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na marcação da gengiva e do osso em procedimentos de instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 112

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.49.99: Chave hexagonal de haste longa em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.424, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3907.10.91: Polioximetileno (de sigla POM, também conhecido como poliacetal) copolímero de média viscosidade, sem carga, contendo estabilizadores nas formas de antioxidante, sequestrante de ácido e absorvedor de luz UV, além de aditivos desmoldante e nucleante; apresentado em grânulos brancos com diâmetro de partículas superior a 2 mm, acondicionado em sacos de papel ou plástico, big bags, caixas ou octabins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.94.00: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (missões), com dimensões de 2.517 x 2.575 x 643 mm (lâmina desdobrada), peso máximo de decolagem de 67 kg e autonomia de voo de 8 a 12 minutos, contendo câmera com sensor CMOS-RGB de 1/2,8 polegadas e sistema de navegação GPS/GLONASS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em caixa de papelão que inclui controle remoto, bateria de voo inteligente (opcional), caixa plástica de resfriamento da bateria, carregador de bateria e cabo de alimentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.426, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.94.00: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (missões), com dimensões de 3.110 x 3.118 x 804 mm (lâmina desdobrada), peso máximo de decolagem de 128 kg e autonomia de voo de 8 a 12 minutos, contendo câmera com sensor CMOS-RGB de 1/2,8 polegadas e sistema de navegação GPS/GLONASS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em caixa de papelão que inclui controle remoto, bateria de voo inteligente (opcional), caixa plástica de resfriamento da bateria, carregador de bateria e cabo de alimentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.427, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.89: Preparação para nutrição de plantas, contendo magnésio solúvel em água (3,2%), agentes quelantes DTPA, EDTA, HEEDTA e água; apresentada como um líquido amarelo escuro, próprio para aplicação foliar; acondicionada em galão de 1 litro e em caixa de papelão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3105.90.90: Adubo orgânico em pó, com teor garantido de nitrogênio entre 5,2% e 5,5%, constituído por uma mistura de substâncias obtidas exclusivamente pela lise de células de levedura (Saccharomyces cerevisiae), seco, peneirado e embalado em saco de 25 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7308.90.10: Chapa de aço (Fe-C) cortada na forma quadrada, com quatro furos, cada um localizado junto a um vértice da peça, com espessura de 1,6 cm, lado com 40 cm e 20 kg de peso, utilizada em projetos de construção civil como sapata para suportar pilares, distribuindo as cargas verticais de uma estrutura de maneira uniforme em uma maior área do solo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.430, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4011.20.90: Pneumático novo de borracha, de construção radial do tipo OTR, utilizado em ônibus e caminhões, com tamanho 12.00R24, profundidade da banda de rodagem de 31 mm, pressão de 930 kPa, carga máxima de 5.000 kg, índice de carga de 164, fator de velocidade F, diâmetro de 1.226 mm, largura da seção de 315 mm e peso de 96,80 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.431, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.291/2019, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4011.20.90: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 325/95 R 24, tamanho 12.00R24, com índice de carga e símbolo de velocidade 164/161 B, seção de largura de 304,8 mm e banda de rodagem com profundidade do sulco de 32 mm, com peso de 104 kg, do tipo utilizado em caminhões e ônibus.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.432, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.292/2019, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4011.20.90: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 325/95 R 24, tamanho 12.00R24, com índice de carga e símbolo de velocidade 160/156 B, seção de largura de 304,8 mm e banda de rodagem com profundidade do sulco de 32 mm, com peso de 104 kg, do tipo utilizado em caminhões e ônibus.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.39: Preparação contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato (50 %, em massa) e diluente reativo (triacrilato de trimetilpropano), apresentada sob a forma de líquido viscoso, utilizada na produção de adesivos, tintas para serigrafia, vernizes de sobreimpressão e revestimentos para madeira, papel e plásticos rígidos, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg, comercialmente denominada “resina de cura por ação da luz ultravioleta (UV) ou de feixe de elétrons (EB)”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.436, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.19: Pastilha com atuação multifuncional (contra vírus, fungos e bactérias) constituída por sulfato de sódio, hipoclorito de sódio, ácido cítrico, cloreto de sódio, carbonato de sódio e bicarbonato de sódio, utilizada, por exemplo, no tratamento de água, desinfecção de superfícies e higienização de frutas, em razão da sua ação esterilizante, desinfetante, sanitizante e odorizante, com peso de 1 g, apresentada em sachês, acondicionada em embalagens com 6, 12 ou 50 pastilhas, comercialmente denominada de “Pastilhas de dióxido de cloro”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.437, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3105.60.00: Fertilizante constituído por leonardita, ácido fosfórico, hidróxido de potássio, lignossulfonatos e água, apresentado no estado líquido, com capacidade de fornecer ácido húmico (10 %), ácido fúlvico (10 %), além dos macronutrientes potássio e fosforo, K2O (5 %) e P2O5 (1,2 %), acondicionado em galões de capacidade de 20 l (23,3 kg).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.438, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 113

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3917.32.10: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos, silagem e vegetais, composto por três camadas de filme plástico flexível (duas brancas constituindo a face externa e uma camada interna preta), constituído por polietileno de baixa densidade linear – PEBDL (copolímero), o polímero que predomina em peso, e polietileno de baixa densidade – PEBD (homopolímero), além de pigmentos inorgânicos e aditivo para proteção contra raios ultravioleta, com espessura de 235 µm, alta resistência mecânica, com pressão suportada abaixo de 27,6 MPa, apresentado nos diâmetros de 9 pés ou 10 pés (2,7432 m ou 3,048 m) e nos comprimentos de 60 m, 75 m e 100 m, com capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos, embalado em caixa de papelão individual, comercialmente denominado “silo bolsa” ou “tubo de silagem” Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 b) (Nota 4 do Cap. 39) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.442, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 13/12/2024 – Pag. 114

Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.29.00: Aquecedor elétrico por convecção, com potência de 15 W a 150 W, largura de 70 mm, espessura de 60 mm e altura de 109 mm a 220 mm, próprio para instalação no interior de painéis elétricos e invólucros, a fim de evitar a condensação de água e manter a temperatura adequada para a operação dos componentes, composto por um termistor PTC instalado dentro de um dissipador de calor de alumínio e conectores elétricos para alimentação.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 13/12/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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