ATOS LEGAIS (18/06/2025)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal) 18/06/2025 – Pag. 75

Órgão Normativo: SRRF4ª/SAT/RFB/MF

Declara desalfandegada a instalação portuária de uso público, nos termos e condições normativos vigentes. Revoga o normativo que menciona.

PORTARIA COGEA Nº 218, DE 16 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Atendimento) 18/06/2025 – Pag. 74

Órgão Normativo: COGEA/SUARA/SAT/RFB/MF

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA SECEX Nº 404, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 18/06/2025 – Pag. 38

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 708/2025, referente ao período entre 01/07/2025 e 30/06/2026. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.304, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 18/06/2025 – Pag. 9

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de kalanchoe da República da África do Sul. Revoga o normativo que menciona.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.306, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 18/06/2025 – Pag. 10

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Brassica oleraceadas origens que indica. Revoga o normativo que menciona.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.308, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 18/06/2025 – Pag. 10

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e grãos de lentilha do Canadá. Revoga o normativo que menciona.

CIRCULAR Nº 45, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 18/06/2025 – Pag. 22

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Prorroga para 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019, aplicada às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 52/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 18/06/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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