RESOLUÇÃO ANP Nº 968, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) – 18/09/2024 – Pág. 67
Órgão Normativo: ANP/MME
Retificação da Resolução ANP nº 968/2024, que estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Divisão de Tributação) – 18/09/2024 – Pág. 38
Órgão Normativo: DISIT/SRRF7ª/SAT/RFB/MF
Dispõe que a situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições: a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 18/09/2024
Montagem: Abece