ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 18/12/2024 – Pag. 56
Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 06/12/2024 e publicados no DOU nos dias 10 e 11/12/2024, dentre estes o Convênio ICMS nº 143/2024 – Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
PORTARIA Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 18/12/2024 – Pag. 44
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Altera a Portaria Inmetro nº 86/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustiveis líquidos. Esta Portaria entrará em vigor após 12 meses da data de sua publicação no DOU.
PORTARIA Nº 682, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 18/12/2024 – Pag. 44
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Altera a Portaria Inmetro nº 89/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos densímetros de vidro, de massa constante, utilizados na determinação da massa específica de petróleo e seus derivados líquidos e de álcool etílico (etanol) e suas misturas com água, a temperatura de 20 ºC, permitindo a determinação do erro por amostragem e outras determinações. Esta Portaria entrará em vigor após 12 meses da data de sua publicação no DOU.
PORTARIA Nº 683, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 18/12/2024 – Pag. 44
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Altera a Portaria Inmetro nº 90/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico, permitindo a determinação do erro por amostragem e outras determinações. Esta Portaria entrará em vigor após 12 meses da data de sua publicação no DOU.
CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 18/12/2024 – Pag. 31
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Marrocos e México para o Brasil de Ácido fosfórico grau alimentício, classificado no subitem NCM 2809.20.11, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001687/2024-17 restrito e 19972.001685/2024-28 confidencial.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 18/12/2024
Montagem: Abece