CIRCULAR Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 19/03/2025 – Pag. 23
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, usualmente classificadas no subitem NCM 9018.32.19, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 45/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
CIRCULAR Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 19/03/2025 – Pag. 42
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem NCM 8414.51.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 28/2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 474/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.011 – SRRF04/DISIT, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (Divisão de Tributação) 19/03/2025 – Pag. 50
Órgão Normativo: DISIT/SRRF4ª/SAT/RFB/MF
Dispõe que a restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066/2007 não se aplica ao Decreto nº 6.426/2008, que, em seu art. 4º, expressamente, revogou o Decreto nº 5.821/2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins e da Cofins-Importaçãoprevisto no art. 1º do Decreto nº 6.426/2008.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 19/03/2025
Montagem: Abece