RESOLUÇÃO GECEX Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 17
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex/Camex nº 583/2024 e da Resolução Gecex/Camex nº 604/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 639, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 17
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Gecex/Camex nº 602/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 640, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 17
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 25/09/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 18
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 15/2024, e altera Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 642, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 18
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 643, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 20
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 644, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 20
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 645, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 35
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Resolução Gecex/Camex nº 553/2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; bem como revoga o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 575/2024. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 646, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 20/09/2024 – Pag. 44
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Revoga atos normativos editados entre 2018 e 2023.
RESOLUÇÃO RDC Nº 908, 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 20/09/2024 – Pag. 148
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras. Revoga os normativos que menciona.
PORTARIA RFB Nº 460, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 20/09/2024 – Pag. 73
Órgão Normativo: RFB/MF
Revoga a Portaria RFB nº 6.447/2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e revoga a Portaria RFB nº 170/2018.
PORTARIA SRRF02 Nº 685, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal 20/09/2024 – Pag. 75 (*)
Órgão Normativo: SRRF2ª/SAT/RFB/MF
Republicação da Portaria nº 685/2024, que estabelece a quebra de jurisdição e dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e de exportação no âmbito da 2ª Região Fiscal. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/10/2024.
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 19/09/2024, Edição: 182, Seção: 1, Página: 56, com incorreção no original.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Divisão de Tributação) 20/09/2024 – Pag. 79
Órgão Normativo: DISIT/SRRF10ª/SAT/RFB/MF
Dispõe que a atividade de extração de areias classificadas nos códigos 2505.10.00 e 2505.90.00 da Tipi, aos quais corresponde a notação “NT” (Não Tributado), não caracteriza industrialização à luz da legislação do imposto sobre produtos industrializados. A saída do estabelecimento desses produtos está fora do campo de incidência do IPI. A receita obtida com a venda de areias classificadas nos códigos 2505.10.00 e 2505.90.00 da Tipi deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 20/09/2024
Montagem: Abece