ATOS LEGAIS (22 e 23/04/2025)

DECRETO Nº 12.438, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (Atos do Poder Executivo) 22/04/2025 – Pag. 2

Base: Federal

Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 22/04/2025 – Pag. 30

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 11/04/2025, e publicados no DOU 15/04/2025, entre eles o Convênio ICMS nº 25/2025, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação; e o Convênio ICMS nº 40/2025, que altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

PORTARIA Nº 223, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 22/04/2025 – Pag. 17

Órgão Normativo: INMETRO/MDIC

Altera a Portaria Inmetro nº 332/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado, estabelecendo a curva de consumo padrão específica para os modelos com ice maker automático e dispenser de água e gelo na porta.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 30, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (Gabinete do Ministro – MPA/MMA) 22/04/2025 – Pag. 59

Órgão Normativo: GM/MPA

Estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 17 DE ABRIL DE 2025 (Comissão Nacional de Energia Nuclear) 23/04/2025 – Pag. 17

Órgão Normativo: CD/CNEN/MCTI

Aprova a Norma CNEN NN 2.05, “Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos”. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no DOU.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 22 e 23/04/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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