DECRETO Nº 12.199, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
 (Atos do Poder Executivo) 25/09/2024 – Pag.13

Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) 25/09/2024 – Pag. 74

Órgão Normativo: ANTAQ/MPA

Estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da Antaq. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2024.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 922 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 25/09/2024 – Pag. 97

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Retificação das Resoluções RDC/Anivsa que menciona.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 25/09/2024 – Pag. 97 (*)

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Republicação da Resolução RDC/Anvisa nº 924/2024, que dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos. Revoga o normativo que menciona.

(*) Republicada por ter saído publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2024, Seção 1, pág 72, com incorreção no original.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 925, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 25/09/2024 – Pag. 97

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Retificação das Resoluções RDC/Anvisa que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 25/09/2024 – Pag. 33

Órgão Normativo: RFB/MF

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 607/2024, mantidas as alíquotas vigentes. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/10/2024.

PORTARIA ALF/ITJ Nº 63, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí) 25/09/2024 – Pag. 37

Órgão Normativo: ALF-PORTO DE ITAJAÍ/SRRF9ª/SAT/RFB/MF

Disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, os procedimentos relativos à atividade de fornecimento de mercadorias para uso e consumo de bordo em aeronaves ou embarcações. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entrará em vigor no dia 25/10/2024.

PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 25/09/2024 – Pag. 25

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação, a Portaria Secex nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

PORTARIA SECEX Nº 353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 25/09/2024 – Pag. 26

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 640/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

PORTARIA SRRF02 Nº 688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal) 25/09/2024 – Pag. 35 (*)

Órgão Normativo: SRRF2ª/SAT/RFB/MF

Republicação da Portaria SRRF (2ª RF) nº 688/2024, que revoga a Portaria SRRF (2º RF) nº 685/2024, que estabelece a quebra de jurisdição e dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e de exportação no âmbito da 2ª Região Fiscal.

(*) Republicada por ter saído no DOU de 23-9-2024, seção 2, pág. 46, com incorreções.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 25/09/2024 – Pag. 34

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe que, a partir de 01/04/2022, os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, antes classificados sob o código NCM 3006.20.00, passam a ser enquadrados sob o código 3822.13.00 e, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes, continuam sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados à época nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM. A desoneração também está prevista no art. 480 e no Anexo V da IN RFB nº 2.121/2022.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 25/09/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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