RESOLUÇÃO GECEX Nº 673, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
 (Câmara de Comércio Exterior) 25/11/2024 – Pag. 5

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 27/11/2024.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) 25/11/2024 – Pag. 63

Órgão Normativo: RFB/MF

Dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132/2023.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 64, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília) 25/11/2024 – Pag. 68

Órgão Normativo: ALF-AER.BRASÍLIA/SRRF1ª/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB nº 72/2021.

PORTARIA ALF/BEL Nº 3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém) 25/11/2024 – Pag. 68

Órgão Normativo: ALF-BELÉM/SRRF2ª/SAT/RFB/MF

Delega a competência contida no art. 48, § 9º, da IN SRF nº 680/2006, com alterações, aos Inspetores e Chefes de Setores e Seções responsáveis pelo Despacho Aduaneiro vinculados à Alfândega de Belém.

PORTARIA GM/MDIC Nº 400, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 (Gabinete do Ministro – MDIC) 25/11/2024 – Pag. 26

Órgão Normativo: GM/MDIC

Estabelece os procedimentos administrativos para a realização de atividades de fiscalização do Processo Produtivo Básico, de que trata o art. 1º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MDIC/MCTI nº 66/2024.

CIRCULAR Nº 67, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 25/11/2024 – Pag. 27

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Índia e Taipé Chinês. Prorroga por até oito meses, a partir de 07/03/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 17/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

DELIBERAÇÃO-DG Nº 107-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) 25/11/2024 – Pag. 100

Órgão Normativo: ANTAQ/MPA

Homologa o resultado do pedido de reajuste e inclusão de modalidades tarifárias e regras de aplicação referente ao período de 01/05/2020 a 30/04/2024 e, ato contínuo, aprova o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 36,16% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Sebastião-SP, além da inclusão de novos itens tarifários na Tabela III – Utilização da Infraestrutura Operacional ou Terrestre do porto, ajustes nos itens tarifários da Tabela VII – Diversos Padronizados, bem como a inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de São Sebastião-SP, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de contratos de uso temporários mencionados na Resolução Normativa Antaq nº 7/2016, incluindo os documentos conexos. Os itens reajustados e os novos itens tarifários padronizados e novas regras de aplicação a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor na forma que menciona.

DELIBERAÇÃO-DG Nº 108-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) 25/11/2024 – Pag. 105

Órgão Normativo: ANTAQ/MPA

Homologa o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprova o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá-PR. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 25/11/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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