RESOLUÇÃO GECEX Nº 736, DE 28 DE MAIO DE 2025 (Câmara de Comércio Exterior) 29/05/2025 – Pag. 7
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 737, DE 28 DE MAIO DE 2025 (Câmara de Comércio Exterior) 29/05/2025 – Pag. 8
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a alíquota do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex nº 399/2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias dos Estados Unidos da América. A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 29/05/2025 – Pag. 44
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (“chapas grossas”), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular Secex nº 50/2024.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.128, DE 16 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2005.70.00: Azeitonas verdes sem caroço, mesmo fatiadas, previamente tratadas por soda e fermentação láctica, acondicionadas em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso drenado de 140 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.129, DE 16 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2710.19.99 – Ex Tipi: Ex 01: Óleo desasfaltado (DAO – Deasphalted Oil), CAS: 64741-95-3, constituído por compostos parafínicos (alto teor), naftênicos, aromáticos, nitrogenados e sulfurados, obtido por meio da desasfaltação a propano da fração residual da destilação à vácuo do petróleo, utilizado na produção de lubrificantes ou de borracha, apresentado como líquido semifluido, acondicionado a granel, comercialmente denominado “óleo extensor SBR”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.130, DE 16 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3403.99.00: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, sal de alcanolamina de ácido trimetilexanoico, hexahidrotriazina e glicol, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 5 l, baldes de 20 l, tambores de 200 l ou contêineres de 1000 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.131, DE 16 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3402.90.19: Preparação à base dos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e éster fosfato de tristirilfenol etoxilado (agente aniônico, CAS 114535-82-9), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.132, DE 16 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3907.29.99: Polioxietileno tristirilfenil éter sulfato de amônio (CAS 119432-41- 6), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no estado líquido, acondicionado em contêiner do tipo IBC com capacidade de 200 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.133, DE 19 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.71.90: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estaçõesbase de telefonia celular do tipo “smal-cell” de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e pesando 7,7kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 19 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 29/05/2025 – Pag. 53
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8306.29.00: Medalha para premiações, de zamak (liga de zinco), com fita decorativa destinada a ser colocada por sobre a cabeça da pessoa premiada.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 29/05/2025
Montagem: Abece