ATOS LEGAIS (30/05/2025)

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) 30/05/2025 – Pag. 154

Órgão Normativo: IBAMA/MMA

Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de que trata o art. 6º da Portaria Secex nº 249/2023, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto nº 11.577/2023. Revoga o dispositivo que menciona.

PORTARIA Nº 314, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 30/05/2025 – Pag. 73

Órgão Normativo: INMETRO/MDIC

Altera os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, Extintores de Incêndio, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular e Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular, estabelecidos pelas Portarias Inmetro nºs 231/2021, 108/2022, 58/2022, 436/2021 e 133/2022, respectivamente, com vistas a integrar o projeto “Inmetro na Palma da Mão”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 30/05/2025 – Pag. 100

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de banana e queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, canela e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 30/05/2025 – Pag. 100

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de palmito e cogumelo champignon, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 30/05/2025 – Pag. 100

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de goiabada e queijo minas, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 30/05/2025 – Pag. 100

Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de berinjela e molho de pizza, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 30/05/2025

Montagem: Abece

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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