Autocertificação de origem

Desde 1º de março de 2025, as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai passaram a contar com a Declaração de Origem no sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais. Essa medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários.

No sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais, o produtor ou exportador brasileiro poderá emitir a Declaração de Origem, em substituição ao Certificado de Origem Preferencial, como prova de origem válida, com base nos acordos comerciais em que a autocertificação esteja prevista e vigente, garantindo que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Atualmente, somente o ACE 18 – Acordo do Mercosul, em seu novo Regime de Origem, dispõe sobre a autocertificação.

O tema abordado foi regulamentado pela Portaria Secex nº 373/2024, que altera a Portaria Secex nº 249/2023 quanto à questão das emissões de provas de origem.

A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem. Neste caso, a Portaria Secex nº 373/2024 dispõe que sem prejuízos das sanções previstas nos acordos comerciais e na legislação específica, o produtor ou exportador brasileiro estará sujeito a algumas penalidades, dentre estas, inabilitação por cinco anos para se autocertificar, quando tiver comprovadamente atuado de forma fraudulenta, ou ainda, por exemplo, houver atestado indevidamente, por reiteradas vezes, que produto não originário era originário.

Ademais, o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) realizará, de ofício ou mediante a apresentação de denúncias devidamente fundamentadas, verificações de origem preferencial em relação à origem brasileira declarada.

O objetivo da declaração de origem, a autocertificação, é que desburocratize processos e gere economia aos exportadores brasileiros, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

Vale lembrar que a autocertificação é opcional, ou seja, não é obrigatória. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

Fonte: Aduaneiras

Fonte Internet: Aduaneiras; 28/03/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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