Com salvaguardas, Lula promulga regras para compras públicas entre países do Mercosul


Governo Lula revisou regras de protocolo firmado em 2017 e, após sete anos, possibilidade de fornecedores nacionais participarem de licitações em outros países do bloco está valendo. Compras do SUS estão protegidas

Agência Gov

O Governo Federal promulgou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, sete anos após sua adoção, estabelecendo regras e também salvaguardas para que fornecedores de outros países do bloco possam participar de licitações abertas por órgãos públicos brasileiros. O protocolo vale também para que fornecedores brasileiros possam disputar licitações em outros países do Mercosul.

Na revisão do protocolo, feita pelo Governo Lula, certas salvaguardas foram estabelecidas, para proteger a soberania nacional e setores estratégicos. A exemplo do que foi feito no acordo Mercosul-União Europeia, na semana passada, o Governo Federal estabeleceu algumas restrições para as compras governamentais na área da Saúde. Licitações para compra de medicamentos, esterilizadores, instrumentos e equipamentos médicos para o SUS estão fora desse protocolo.

Outra salvaguarda se refere a licitações abertas pelo Governo para aquisição de bens e serviços na área de telecomunicações e na base de dados de brasileiros e brasileiras.

O protocolo, assinado na última sexta (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido aprovado, em suas linhas gerais, pelo Congresso Nacional, em agosto do ano passado. A participação de fornecedores estrangeiros nas compras governamentais não terá início imediato. Será preciso aguardar ao menos um período de 30 dias depois do depósito do segundo instrumento de ratificação. As medidas incluídas pelo Brasil e demais países devem passar pelas instâncias do Mercosul. No entanto, todas foram negociadas internamente e também no âmbito do bloco comercial, o que deve facilitar a ratificação.

Esse novo mecanismo de participação em compras governamentais inclui o Legislativo e o Judiciário. Por outro lado, há salvaguardas para a área de defesa.

Conheça o protocolo:

DECRETO Nº 12.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Fonte Internet: Agência Gov.br, 09/12/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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