Declaração de Origem no Mercosul – Autocertificação

A Autocertificação de Origem para acordos comerciais, regulamentada pela Portaria Secex nº 373/2024 (que altera a Portaria Secex nº 249/2023), permite ao produtor ou exportador brasileiro emitir a Declaração de Origem, em substituição ao Certificado de Origem Preferencial, como prova de origem válida.

A medida da autocertificação foi incluída no novo Regime de Origem do Mercosul, e consta mencionada no Artigo 26 do Decreto nº 12.058/2024.

Com base nos acordos comerciais em que a autocertificação esteja prevista e vigente, a Secex estabelece procedimentos e requisitos para que as empresas brasileiras possam utilizar a autocertificação como prova de origem, permitindo que os próprios exportadores e produtores atestem a origem de seus produtos, sem a necessidade de uma entidade habilitada; a princípio, apenas para os países que firmaram o ACE 18, cujo regime aplicado é o de Origem do Mercosul.

Aliás, você sabia que a autocertificação, para qualquer valor, será possível no âmbito do ACE 18, firmado com Argentina, Paraguai e Uruguai, assim como nos acordos bilaterais automotivos com os citados parceiros comerciais? Isso é possível pois esses acordos bilaterais automotivos (ACE 14 para Argentina, ACE 74 para o Paraguai e ACE 02 para o Uruguai) fazem referência ao Regime de Origem do ACE 18.

Em conformidade com o acordo, uma vez regulamentada para os produtores ou exportadores brasileiros, a regra da autocertificação deve ser aplicada às importações brasileiras de mercadorias originárias e procedentes da Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito do ACE-18.

Ademais, cada acordo comercial define as informações mínimas que devem constar da Declaração de Origem. No caso do Regime de Origem do Mercosul, conforme disposto em seu Apêndice V, a Declaração de Origem deve ser preenchida pelo exportador ou produtor na fatura comercial, delivery note (nota de entrega), contrato comercial ou qualquer documento que contenha a informação requerida:

Caso algum dos países envolvidos crie dificuldades em aceitar a Declaração de Origem, como resolver? Para este tema, a Secex publicou em seu Guia de AutoCertificação, a Pergunta e Resposta 16, a qual transcrevemos:

“16. O que pode ser feito se a aduana do país de destino tiver dúvidas ou causar dificuldades para aceitar a Declaração de Origem?

Caso a aduana do país de destino tenha dúvidas ou imponha dificuldades para aceitar a Declaração de Origem, recomenda-se que o exportador:

Verifique a documentação – Certifique-se de que Declaração de Origem está devidamente preenchida e atende aos requisitos do acordo comercial aplicável.

– Solicite esclarecimentos – Entre em contato com o importador para obter informações sobre as exigências e eventuais questionamentos da autoridade aduaneira.

– Acione as autoridades brasileiras – O exportador pode solicitar apoio ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, que pode intermediar a questão junto à autoridade estrangeira e fornecer esclarecimentos sobre a certificação.”

Fonte Internet: Aduaneiras, 24/04/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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