I. Ata
• Aprovada a Ata da 217ª Reunião Ordinária do Gecex
II. Defesa Comercial e Interesse Público
• Aprovado o indeferimento integral do pedido de reconsideraçãoapresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários – Anfir, em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024 – DOU, 02/05/2024, que esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″ para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.
• Aprovado o indeferimento integral do pedido de reconsideração, apresentado pela empresa Sunset Tires Corporation Limited., em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024 – DOU, 02/05/2024, que esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″ para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.
• Aprovado o indeferimento integral do pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Blue Sail, em face da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024 – DOU, 14/06/2024, que deferiu, parcialmente, o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas do Grupo Blue Sail relativos à Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024 – DOU, 20/02/2024, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nº 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.
• Aprovado o indeferimento integral do pedido de reconsideração, apresentado pela empresa Vinlong Stainless Steel, em face da Resolução Gecex nº 602, de 13 de junho de 2024 – DOU, 14/06/2024, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
III. Tema: Alterações Tarifárias – Mercosul
A) Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul – Letec
Aprovado deferimento de inclusão e exclusão de Ex da LETEC, conforme quadro abaixo:
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Fonte Internet: Notícias da CAMAEX, 18/09/2024