ICMS para compras internacionais. MG revoga o aumento da alíquota.

A partir desta terça-feira, dia 1º de abril, nove estados passam a cobrar a alíquota do ICMS de 20% para compras internacionais. A alíquota que era de 17% teve seu aumento aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Entretanto, a decisão de aumentar ou não seria avaliada posteriormente pelos estados.

A norma (Convênio ICMS 81/2023) dispõe que o aumento é autorizativo. Para tanto, os estados que decidirem por aumentar a alíquota necessitam ratificar a informação. De acordo com a legislação, o disposto somente se aplica quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Por hora, a medida do aumento da alíquota é aplicada aos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe, impactando compras feitas em sites internacionais. Em relação à Minas Gerais, que estava entre os Estados que majoraram a alíquota, no dia 01/04/2025, mesma data em que entrou em vigor o acréscimo, o governo mineiro publicou o Decreto 49.012, em Edição Extra ao DOE-MG de 01/04/2025, revogando esta decisão. De acordo com o governador de Minas Gerais “Minas não aumentará o ICMS sobre importados. A medida é um combinado de todos os Estados para proteger a indústria nacional. Porém, como nem todos concluíram o ajuste, Minas optou por não aumentar”.

Te todo modo, com relação à alíquota de 20%, o Comsefaz, ao decidir pelo aumento, foi argumentado que a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, garantindo a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil, estimulando o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliando a geração de empregos “em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, disse o comitê.

Vale lembrar que ao comprar mercadorias estrangeiras em sites de comércio eletrônico, é necessário o pagamento do I.I. (Imposto de Importação) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Assim, com relação ao ICMS, este sempre será cobrado independentemente de a compra ser feita ou não em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicado sobre o valor dos produtos + valor do frete + valor do seguro + Imposto de Importação.

Fonte: Aduaneiras

Fonte Internet: Aduaneiras; 03/04/2025                       

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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