IPI – Adequação da Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)


O Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizada pela Resolução Gecex nº 607/2024.

A referida norma altera na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) conforme exposto a seguir:

Código Tipi (original)Código Tipi (desdobramentos)DescriçãoAlíquota IPI (%)
7315.11.007315.11– Correntes de rolos  
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)9,75
7315.11.90Outras9,75

Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes a seguir (Anexo II):

Código TipiDescriçãoAlíquota IPI (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais0
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros  
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais3,25
  Ex 01 -Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,25
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó3,25
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,25
3906.90.59Outros3,25
  Ex 01 -Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo  
.3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,25
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,25
.3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio3,25
3906.90.69Outros3,25
  Ex 01 -Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0

Além das alterações citadas, ficam suprimidos da Tipi os códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024 entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/10/2024.

Fonte Internet: Aduaneiras, 25/09/2024

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