O Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024, publicado no DOU de 07/11/2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 547/2023.
A referida norma cria na TIPI, a partir de 01/04/2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota, conforme a seguir:
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | 6,5 |
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 0 |
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/04/2024.
Fonte Internet: Aduaneiras, 07/11/2024