IPI – Adequação da TIPI às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)


Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024, publicado no DOU de 07/11/2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 547/2023.

A referida norma cria na TIPI, a partir de 01/04/2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota, conforme a seguir:

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol0

Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/04/2024.

Fonte Internet: Aduaneiras, 07/11/2024

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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