Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país

Decisão analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai

A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.

O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.

A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.

A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.

Clique aqui para mais informações.

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça Federal.

Fonte Internet: Receita Federal, 05/06/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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