Notícia Siscomex – Importação n° 030/2025 (Cronograma de migração das importações para o Portal Único Siscomex)

Cronograma de migração das importações para o Portal Único Siscomex

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.

Conforme já divulgado em notícia no site Siscomex (Cronograma de migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025 — Siscomex), a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof*, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP seguindo o cronograma gradual de grupos de órgãos anuentes apresentado na tabela abaixo. Assim, as operações que não atenderem aos critérios estabelecidos na tabela mencionada poderão prosseguir utilizando a LI/DI.

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 Cronograma de migração – operações com anuência

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, amparadas ou não em regimes aduaneiros ou tributários especiais, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério da Defesa, da Polícia Federal e do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Para a UF/São Paulo, as importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) passam a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP. As importações referentes aos Fundamentos Legais 46 e 78 permanecerão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado. Para mais informações, consulte Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte Internet: Siscomex, 01/04/2025

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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