Alteração do tratamento administrativo do INMETRO
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Publicado em 06/03/2025 17h34
Comunicamos que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Comunicamos também a inclusão dos atributos abaixo nos modelos de LPCO sob anuência do INMETRO. A correlação dos atributos e respectivos modelos LPCO pode ser encontrada na lista supracitada.
ATT_13520 – Marca Prodcert
ATT_13540 – Modelo Prodcert
ATT_13541 – Descrição Prodcert
ATT_13380 – Marca Registro
ATT_13400 – Modelo Registro
ATT_13360 – Descrição Registro
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 06/03/2025