Notícia Siscomex – Importação nº 47/2025 (Alteração de tratamento administrativo – Anvisa)

Comunicamos que a partir de 04/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 29211999 – Outros

29309019 – Outros

Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 29181990 – Outros

38229000 – Outros

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS n 344/1998

iii) 29336919 – Outros

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

iv) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 – Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco

Destaque 088 – Produtos fumígenos

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos 29309019, 29181990, 2402 e 2403, indicados no item 1.A desta notícia.

Ressaltamos que as operações de importação ainda não estão disponíveis para serem realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 29/05/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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