Comunicamos que, a partir de 13/09/2024, as importações dos produtos listados abaixo deixam de exigir licenciamento por parte da Agência Nacional do Cinema (Ancine):
3706.10.00: De largura igual ou superior a 35 mm
3706.90.00: Outros
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Deliberação de Diretoria Colegiada nº 1335-E, de 5 de julho de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 10/09/2024