Comunicamos que a partir de 13/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1.Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
1. 34059000 – Outros
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para industria/uso humano
2. 29054400 – D-glucitol (sorbitol)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
2.Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para a posição 3502, como segue:
1. Posição 3502 – Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
Destaque 080 – Alimento (e insumos) para industria/uso humano
3.Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o código 30039031 – Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 12/09/2024