Comunicamos que a partir de 27/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 29052290 – Outros
29052990 – Outros
29062990 – Outros
29143990 – Outras
29153999 – Outros
29156019 – Outros
29159090 – Outros
29163990 – Outros
29171990 – Outros
29181500 – — Sais e ésteres do ácido cítrico
29224990 – Outros
29242999 – Outros
29309099 – Outros
29336992 – Metenamina e seus sais
29339999 – Outros
Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
b) 39173229 – Outros
84818099 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 29335942 – Aciclovir
29335991 – Minoxidil
29336992 – Metenamina e seus sais
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 29335923 – Fluorouracil
29335942 – Aciclovir
29335991 – Minoxidil
29336992 – Metenamina e seus sais
Destaque 085 – Padrão/Material/Substancia de referência (primário/CQ/proficiência)
e) 29336992 – Metenamina e seus sais
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
f) 84141000 – Bombas de vácuo
Destaque 089 – Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos abaixo indicados:
29335942 – Aciclovir
29335991 – Minoxidil
29336992 – Metenamina e seus sais
Adicionalmente, comunicamos que a partir de 27/09/2024 os produtos classificados nos subitens da NCM abaixo relacionados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “ATT_11920 – Destaque LI” no momento do registro da Duimp no ambiente de produção do Portal Único Siscomex:
29153999 – Outros
29335942 – Aciclovir
29335991 – Minoxidil
29336992 – Metenamina e seus sais
39173229 – Outros
84818099 – Outros
84141000 – Bombas de vácuo
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 20/09/2024