Comunicamos que a partir de 09/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 38089299 – Outros
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano
b) 29242991 – Aspartame
29349934 – Ácidos nucleicos e seus sais
29349939 – Outros
84798912 – Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
90272012 – De fase líquida
90278100 – Espectrômetros de massa
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 29183010 – Cetoprofeno
29189940 – Naproxeno
29333992 – Isoniazida
29335921 – Bromacil
33012990 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 29329500 – Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
2. Exclusão dos tratamentos administrativos relacionados a seguir:
a) 29333992 – Isoniazida
Exclusão do tratamento “Mercadoria(NCM)”
b) 39059190 – Outros
Exclusão do tratamento administrativo “NCM/Destaque”
Destaque 077 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento.
Adicionalmente, comunicamos que a partir de 09/10/2024 os produtos classificados nos subitens da NCM abaixo relacionados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “ATT_11920 – Destaque LI” no momento do registro da Duimp no ambiente de produção do Portal Único Siscomex:
29183010 – Cetoprofeno
29189940 – Naproxeno
29329500 – Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
29333992 – Isoniazida
29335921 – Bromacil
29349934 – Ácidos nucleicos e seus sais
84798912 – Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
90272012 – De fase líquida
90278100 – Espectrômetros de massa
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 02/10/2024