Notícia Siscomex – Importação nº 72/2024 (Alteração de tratamento administrativo da ANVISA)


Comunicamos que a partir de 07/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

i) 29332190 – Outros

Destaque 080 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano

ii) 28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química

29309039 – Outros

29157031 – Sais do ácido esteárico de zinco

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

iii) 29209090 – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

iv) 39139090 – Outros

35029090 – Outros

Destaque 080 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano

B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:

i) 29359013 – Sulpirida

C) Exclusão dos tratamentos administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o código da NCM indicado abaixo:

i) 29359013 – Sulpirida

Destaques:

080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano

081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

28112210 – Dióxido de silício obtido por precipitação química

29309039 – Outros

29209090 – Outros

Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 01/11/2024

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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