Notícia Siscomex – Importação nº 81/2024 (Alteração de tratamento administrativo – Anvisa)


Comunicamos que a partir de 20/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 25301010 – Perlita

Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 11081200 – Amido de milho

29031300 – Clorofórmio (triclorometano)

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

iii) 29031300 – Clorofórmio (triclorometano)

Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

iv) 30025900 – Outras

Destaque 087 – Sangue, tecidos, células e órgãos

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

11081200 – Amido de milho

25301010 – Perlita

Ressaltamos que, para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 13/12/2024

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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