Uma nova NVE – Nomenclatura de Valor Estatístico entra em vigor em 14/11/2024. Esta encontra-se com base na Portaria Coana nº 159, publicada em agosto de 2024, que estabelece os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na Declaração de Importação (DI).
Aqui abrimos um parêntese para tratar da NVE e o Catálogo de Produtos. Os atributos de um produto substituirão os destaques da NCM e da NVE. O objetivo é detalhar os produtos e permitir sua melhor identificação para efeito de fiscalização. Aliás, o Catálogo de Produtos deverá ser preenchido com informações e características precisas do produto de forma estruturada, possibilitando o armazenamento e a reutilização das informações em operações futuras. Essa mudança contribuirá para um processo de importação mais eficiente.
Então, por que publicar uma nova NVE neste momento? Essa publicação ocorreu após a Receita Federal ter divulgado em março de 2024, no site “Participa + Brasil”, consulta pública para que fossem apresentadas contribuições do setor com o propósito de atualizar o Anexo Único da Portaria Coana nº 81/2022; e enquanto houver a Declaração de Importação (DI), haverá a obrigatoriedade do preenchimento da NVE. Vale observar que com a entrada em vigor da nova NVE, a Portaria Coana nº 81/2022 ficará revogada.
Conforme Instrução Normativa SRF nº 680/2006, os atributos e especificações devem ser informados no campo denominado NVE, da DI registrada no Siscomex, sendo obrigatórios para as mercadorias que relaciona.
De acordo com o normativo, o importador deverá informar:
I – uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II – a especificação genérica “Outros”, identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Fonte Internet: Aduaneiras, 14/11/2024