De acordo com a Portaria Secex nº 384/2025 que altera a Portaria Secex nº 44/2020, as operações de importação, aquisição no mercado interno e exportação realizadas ao amparo do regime de drawback suspensão deverão ocorrer dentro do prazo de vigência do ato concessório.
Para tanto, a nova redação dispõe que os atos concessórios sem nenhuma operação realizada devem ser cancelados pela beneficiária dentro de seu prazo de validade, ficando sujeitos à análise de encerramento pelo Decex nos termos que dispõe a Portaria Secex nº 44/2020 em caso de não adoção da referida providência. Em casos excepcionais devidamente justificados pela beneficiária, a análise de encerramento aqui tratada poderá ser convertida em cancelamento do ato concessório pelo Decex.
Em complemento a norma fez um ajuste com relação ao que consta do art. 18 da Portaria Secex nº 44/2020 apenas para melhorar o entendimento quanto à quantidade de atos concessórios, onde tratava de “tendo atos concessórios encerrados”, de forma genérica, passando a considerar “tendo mais de um ato concessório encerrado”. Assim exposto, o regime de drawback suspensão deixará de ser concedido à beneficiária que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 anos anteriores à data do novo pedido, não tenha vinculado a nenhum deles qualquer exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação. Para isto, não serão considerados os atos concessórios encerrados de forma regular com os incidentes previstos no art. 37, inciso I, alíneas “a”, “b”, “d”, e “e” da Portaria Secex nº 44/2020.
Deste modo, registros de Exportação não vinculados aos atos concessórios não serão aceitos pela RF para fins de comprovação do regime de drawback, e exportações efetuadas após expirado o prazo fixado no ato concessório do regime do drawback não se prestam à comprovação do correspondente cumprimento da obrigação então assumida.
Vale lembrar que é competência da Receita Federal a aplicação e a fiscalização do regime de drawback e à Secex compete a concessão do drawback, ou seja, a Secex é o órgão responsável pelo controle administrativo.
Fonte Internet: Aduaneiras, 18/02/2025