A menos de um mês, vale lembrar que está previsto, para o próximo dia 30/06/2025, o fim do prazo para apresentação dos pleitos de renovação dos Ex-tarifários de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com vigência até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o art. 5º da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023, os pleitos de renovação de Ex-tarifários para BK e BIT deverão ser apresentados até seis meses antes do fim de sua vigência.
Para pleitear a renovação, deve-se preencher o formulário eletrônico específico, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC, e encaminhá-lo à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC).
Os requisitos a serem atendidos para cada pleito de concessão constam no art. 4º da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023. Vale observar que a descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, deverá ser exatamente igual àquela vigente.
De acordo com o Comunicado do MDIC, “somente serão aceitos os pleitos de renovação encaminhados dentro do prazo legal, com todos os documentos exigidos. A falta de documentação prevista na Resolução Gecex nº 512/2023 resultará em arquivamento do pleito por intempestividade”.
Conforme legislação, os pleitos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante publicação na página eletrônica do MDIC na Internet, pelo prazo de 20 dias corridos, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe possam apresentar contestação ao pleito. Havendo manifestação de produção nacional equivalente, aplica-se o rito para revogações, conforme dispõe o art. 5º da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023, que dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para BK e BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
Os Ex-tarifários BIT e BK constam nas Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022, com vigência até 31/12/2025 e, para serem renovados, precisam ter seu pleito enviado até 30/06/2025.
Fonte Internet: Aduaneiras, 11/06/2025