Conheça as alterações realizadas à Portaria RFB nº 467, de 2024 pela Portaria RFB nº 495, de 2024.
A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, em prol de aprimorar o Receita de Consenso, com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024.
O procedimento consensual, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
Estas alterações no procedimento têm por objetivo trazer mais segurança jurídica e buscam maior integração com o programa Confia, na medida em que dispensa do exame de admissibilidades as empresas que estejam neste programa, bem como permite que a audiência seja sumária.
Destaca-se que foram incluídos dispositivos para enfatizar que os documentos apresentados pelo interessado são sigilosos, por ser necessário e inerente a este tipo de procedimento, garantindo a confiança mútua para o bom deslinde do consensualismo.
Previu-se, ainda, a possibilidade de, a critério das partes, que o prazo para cumprimento das soluções acordadas seja de até 90 dias.
A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.
Para conhecer mais detalhes sobre o procedimento, seu ingresso e maiores detalhes do Receita de Consenso, seguem os links com os normativos:
Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024
Acesse a Portaria SUTRI nº 72, de 2024
Acesse a Portaria RFB nº 495, de 2024
Fonte Internet: Receita Federal, 13/12/2024