Regime de Tributação Unificada (RTU)

O Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei nº 11.898/2009, é uma forma simplificada de desembaraço aduaneiro.

De acordo com a referida norma, somente poderá optar pelo RTU a microempresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. A adesão ao Regime é opcional, e permite a importação, por via terrestre (transporte rodoviário), de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. Contudo, deve ser observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário.

Vale lembrar que somente as mercadorias relacionadas no Decreto nº 6.956/2009 erão admitidas no RTU. A norma inclusive veda a importação de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Ademais, de acordo com o Decreto nº 6.956/2009, a alíquota única devida por optante do RTU é de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente. O recolhimento dos tributos ocorre por meio do SicalcWeb. Essa alíquota única substitui o Imposto de Importação (I.I.), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as Contribuições: Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação.

Aqui abrimos um parênteses para observar que a Cofins-Importação e o PIS/Pasep-Importação serão extintas por conta da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) criada pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária). Assim, conforme nova redação dada pelo art. 523 da LC nº 214/2025 ao art. 10 da Lei nº 11.898/2009, a alíquota única de 42,25% do RTU será reduzida para 33% em 01/01/2027, quando entrará em vigor a nova redação, uma vez que as duas contribuições deixarão de vigorar. Deste modo, o Poder Executivo deverá, a princípio, ajustar também o percentual ora vigente de 25%.

Por fim, podemos observar que o principal benefício do RTU está na redução e simplificação da carga tributária, facilitando a importação para estes pequenos empresários habilitados.

Fonte Internet: Aduaneiras, 19/03/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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