A partir deste mês de outubro, os importadores terão que usar a Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso informa aos contribuintes importadores que, desde esta terça-feira, 1º de outubro, entrou em vigor o uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DIs). A medida deve ser adotada em algumas operações específicas como, por exemplo, na saída de entreposto industrial.
De acordo com a Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR), da Sefaz, o uso da DUIMP é um projeto nacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e sua implementação ocorrerá de forma gradual.
Para orientar e auxiliar os contribuintes de Mato Grosso, a CCBR elaborou uma nota explicativa sobre o uso da DUIMP.
Confira a nota na íntegra abaixo:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso informa aos contribuintes importadores que, conforme projeto nacional de implantação da DUIMP – Declaração Única de Importação, a partir de 01/10/2024 alguns tipos de Declarações de Importação – DIs terão sua geração bloqueada no Sistema Federal Siscomex Importação, obrigando o importador a gerar a DUIMP, em substituição a Declaração de Importação – DI.
O cronograma gradual de implantação da DUIMP foi divulgado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e será faseado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na tabela abaixo poderão continuar utilizando a DI normalmente, até que sejam divulgadas novas informações sobre a obrigatoriedade de DUIMP para as referidas operações.
Esclarecimentos importantes:
– Para a UF/São Paulo, o FL 87 será desligado apenas em dezembro e os FL 46 e 78 ainda continuarão ativos até adequação dos sistemas da respectiva Secretaria de Fazenda. Mais informações em: Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).
– Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação “ilimitada” é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação “limitada” poderão ser registradas via DI.
– Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por Duimp, deverão ser registradas por Duimp.
– As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).
Fonte Internet: SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso – MT, 02/10/2024