Autor(a): SAMIR KEEDI
Bacharel em economia, professor da Aduaneiras e universitário de MBA, especialista em transportes e logística internacional, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000 e representante brasileiro para revisão do Incoterms 2010.
Exporta-se e importa-se de tudo no País. Mas há coisas que parecem estranhas, como a exportação de gás. A importação é comum.
Nossa produção de gás, de variados tipos, é grande, mas não é suficiente para o consumo do país. Precisamos de alguma importação.
Importamos, em 2022, de vários tipos de gás, US$ 6,3 bilhões, representando 10,6 milhões de toneladas. Gás natural liquefeito (NCM 27.11.11.00) e gás natural no estado gasoso (NCM 27.11.21.00) são os gases mais importados, com valor total de US$ 5,1 bilhões, sendo 8,7 milhões de toneladas.
Curiosamente, exportamos também, porém algo residual, com total de US$ 3,7 milhões, representando 3,2 mil toneladas. Gás natural liquefeito é o mais exportado, com valor total de US$ 3,6 milhões, com 3,19 mil toneladas.
Assim como a energia elétrica, que não se vê, e tem Incoterms® a ser registrado, também o gás tem Incoterms®. E qual o termo adequado para o gás?
Igual à energia elétrica, podemos pensar em EXW ou FCA. O termo adequado é o FCA – Free Carrier se for entregue na tubulação de envio. E por que FCA? Porque ela é entregue na origem e embarcada. Sendo vendida e entregue na tubulação, obviamente, quer dizer embarcada para ser enviada, semelhante à transportada.
Nesse caso, o termo EXW – Ex Works não é adequado, justamente pela condição de entrega na tubulação, ou seja, embarcada, como ocorre no FCA em qualquer mercadoria.
Mas se a energia for disponibilizada pelo vendedor ao comprador na origem, e a partir daí o comprador tiver que instalar as tubulações e retirar o gás diretamente lá, aí sim, o termo dos. Incoterms® será o EXW.
Fonte Internet: Aduaneiras, 24/02/2025