Empresas que queiram se instalar na região para receber incentivos para a exportação podem encaminhar seus projetos industriais para o CZPE
A recém-inaugurada Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba (MG) já está aberta para receber projetos industriais de empresas que queiram se instalar na região e obter benefícios tributários para bens e produtos destinados à exportação. A unidade de Uberaba é a quarta ZPE a entrar em operação no país, com o objetivo de desenvolver a cultura exportadora e fortalecer a balança comercial brasileira, contribuindo também para o desenvolvimento local e a redução das desigualdades regionais.
“Com a inauguração da ZPE de Uberaba, estamos neste ano dobrando o número de ZPE em operação, passando de duas, a ZPE de Pecém (Ceará) e a ZPE de Parnaíba (Piauí), para quatro, com a ZPE de Cáceres, no Mato Grosso, que entrou em atividade em julho deste ano, e agora a ZPE de Uberaba”, afirmou o secretário executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), Fabio Pucci.
O CZPE é um órgão deliberativo formado por representantes de vários ministérios e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É ao conselho que os projetos industriais para a instalação nessas áreas de livre comércio devem ser apresentados.
Em 2024, com as reuniões trimestrais do CZPE, já foram aprovados nove novos projetos industriais, o que deverá triplicar o número atual de empresas em operação nas ZPEs. De acordo com o Conselho, esses nove projetos juntos representam investimentos esperados de R$ 26 bilhões, com potencial de gerar R$ 15 bilhões em novas exportações por ano e cerca de 1.000 novos empregos diretos.
“Estamos verificando um aumento da atratividade para os investidores, especialmente com a flexibilização do limite mínimo das exportações para situações de contingência, enquanto se mantém a orientação exportadora das ZPE como princípio basilar, conforme chancelado pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal”, avaliou Pucci.
A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas suspensão do recolhimento de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final. A instalação de determinada indústria está condicionada à aprovação dos projetos industriais pelo CZPE, que dispõe sobre os critérios de seleção.
Fonte Internet: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 12/12/2024