Notícia Siscomex – Importação nº 52/2025 (Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama)

Comunicamos que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

a) Exclusão do impedimento de registro de Duimp

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 06/06/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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