ATOS LEGAIS (15/04/2025)

CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 158

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 159

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) – 15/04/2025 – Pág. 159

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 25, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 159

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 160

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 160

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica. Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2028.

CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 –Pág. 161

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 162

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos conforme menciona.

CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 162

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 5/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) – 15/04/2025 – Pág. 162

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) – 15/04/2025 – Pág. 162

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 163

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2025.

CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 164

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9/2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF). Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria Executiva) –  15/04/2025 – Pág. 166

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com macroalga Kappaphycus alvarezii. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2026.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.267, DE 9 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) – 15/04/2025 – Pág. 15

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria para estabelecer o padrão oficial de classificação do feno de alfafa.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.269, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) – 15/04/2025 – Pág. 16

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Estabelece os requisitos fitossanitárias para a importação de frutos frescos de caqui com origem da República do Paraguai. 

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 15/04/2025

Montagem: Abece   

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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