Notícia Siscomex – Importação nº 021/2025 (Alteração de tratamento administrativo – Inmetro – NCM 85044090)

Alteração de tratamento administrativo – Inmetro – NCM 85044090

Comunicamos que a partir de 12/03/2025 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1) Alteração do texto descritivo do destaque 001 abaixo relacionado:

DE:

Destaque 001 – Inversor com potência nominal até 75 kW de uso em sistemas fotovoltaicos

PARA:

Destaque 001 – Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW

Adicionalmente, comunicamos que o tratamento administrativo acima indicado será encerrado em 02/05/2025. A partir de 03/05/2025 entrará em vigor novo tratamento do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 8504.40.90, conforme redação a seguir:

Destaque 002 – Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal de até 75 kW

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 12/03/2025

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Picture of Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *