Foi divulgada, no DOU de 15/01/2025, a Portaria Coana nº 167, que estabelece novo valor para a revisão do RADAR.
De acordo com a norma, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos EUA definida corresponde a R$ 5,2208, e se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2025.
Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 dispõe que a habilitação ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) tem por objetivo aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.
A habilitação destina-se a declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias perante a Receita Federal do Brasil e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome, conforme definido na norma.
Deste modo, o RADAR demonstrará que a empresa está apta a operar no comércio exterior a partir de movimentações de importações e exportações.
Fonte Internet: Aduaneiras, 15/01/2025