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  • IPI - Redução do Imposto - Revogação da Medida Cautelar

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    21.9.2022

    No dia 16/09/2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Medida Cautelar que suspendia os Decretos nºs 11.158/2022 e 11.182/2022; o primeiro, que aprovava a Tabela de IPI (Tipi) e aplicava a redução de 35% para produtos fabricados no Brasil, trazendo também o restabelecimento das alíquotas de alguns produtos, conforme solicitado na Medida Cautelar, e o segundo, que alterava a referida Tipi/2022, restabelecendo as alíquotas do imposto para os produtos que relaciona, fabricados na Zona Franca de Manaus, ambos publicados pelo Poder Executivo.

    Com as alterações feitas pelo último Decreto nº 11.182/2022 - 109 NCMs, de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB), somados aos 61 produtos já listados na Tipi/2022, comportam um total de 170 produtos, cujas alíquotas do IPI foram restabelecidas e, assim, provocaram competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que não perderá vantagem fiscal sobre o restante do país. A decisão afasta a insegurança jurídica gerada pelas liminares proferidas no processo.

    Importante ressaltar que as suspensões somente produziriam efeitos após publicação no Diário Oficial da União. Assim, as alíquotas publicadas pelo Decreto nº 11.158/2022 (com efeitos a partir de 01/08/2022) e pelo Decreto nº 11.182/2022 (com vigência na data de 24/08/2022) estão restabelecidas para os produtos que já atenderam à decisão do STF, uma vez que ambos os decretos encontram-se vigentes.

    Dessa forma, a revogação da liminar confirma o que vigora atualmente pelos aludidos diplomas legais, ou seja, os produtos que deveriam ter alíquota restabelecida já o foram e, para os demais, cujas alíquotas do IPI haviam sido reduzidas, estas foram mantidas.

    Para um posicionamento oficial, sugerimos consultar a Receita Federal conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

     Fonte: Aduaneiras

     Fonte Internet: Aduaneiras; 21/09/2022